Transferência MCom

Fluxo e procedimento de transferência das infraestruturas · Infovias 02, 03 e 04

Portaria nº 3010/2025
Em acompanhamento
Programa Amazônia Integrada e Sustentável · PAIS

Transferência das Infovias 02, 03 e 04 ao MCom

Procedimento formal de entrega das infraestruturas de rede do Programa PAIS, conforme Diretrizes da Portaria ANATEL nº 3010, de 31 de julho de 2025. A EAF concluirá a implantação e transferirá oficialmente as redes ao Ministério das Comunicações por meio do Termo de Declaração e Entrega (TDE).

EAF
Entidade Administradora
MCom
Min. das Comunicações
25 localidades
Atendidas pelas 3 infovias
2.331 km
Cabo subaquático
186 km
Cabo terrestre
5 LOs
Licenças Operacionais emitidas
1

Fluxo do procedimento de transferência

4 etapas
1
Etapa 1
Licença Operacional
(LO)
Emissão pelo órgão ambiental responsável após conclusão da implantação.
2
Etapa 2
Vistoria e
Patrimonialização
MCom realiza vistoria dos bens e procede ao registro patrimonial.
3
Etapa 3
Termo de Declaração
e Entrega (TDE)
EAF elabora o TDE; MCom assina e formaliza a transferência.
4
Etapa 4
Manutenção
(prazo pactuado)
EAF mantém a integridade da rede pelo período definido para cada tipo de infraestrutura.
2

Infovias em processo de transferência

Status atual de cada infovia
3

Manutenção (prazo pactuado)

Backbone: 15 meses · RMO: 6 meses · contados da LO
Prazos Pactuados Período de responsabilidade da EAF, conforme itens 5.16 a 5.22 da Diretriz
Backbone (15 m) RMO (6 m) Período expirado Hoje
Infovia · Componente
Trechos em manutenção
Encerram nos próximos 90 dias
Trechos com manutenção encerrada
Próximo encerramento
4

Atores envolvidos

Quem faz o quê no processo
EAF

EAF

Entidade Administradora da Faixa de 3,5 GHz. Implanta, comissiona e entrega as infraestruturas.

MCom

Min. das Comunicações

Recebe, vistoria, patrimonializa e assume a titularidade das infraestruturas.

ANATEL

ANATEL

Reguladora. Aprovou as Diretrizes pela Portaria nº 3010/2025.

GAISPI

GAISPI

Grupo de Acompanhamento da Implantação das Soluções para a faixa de 3,625 a 3,700 MHz.

CG-PAIS

CG-PAIS

Comitê Gestor do PAIS, vinculado ao MCom. Define o modelo de gestão das infovias.

5

Detalhamento de cada etapa

Itens 5.1 a 5.22 da Diretriz
01

Licença Operacional (LO)

Pré-requisito para o início da transferência
  • A LO é emitida pelo órgão ambiental responsável e constitui uma das principais etapas para a passagem da infraestrutura ao MCom.
  • Com a conclusão da implantação de cada fase do projeto (incluindo ramificações) e após a emissão da LO, dá-se prosseguimento às etapas de vistoria e patrimonialização pelo MCom.
  • O processo de transferência é oficialmente iniciado junto ao MCom após a emissão da LO, com compromisso de regularização de titularidade junto ao órgão emissor no prazo máximo de 06 (seis) meses, contados da assinatura do TDE.
Pré-requisito ambiental 06 meses para regularização Itens 5.1 a 5.3
02

Vistoria e Patrimonialização

Conduzida pelo MCom, com suporte da EAF
  • Recai sobre os bens a serem destacados no TDE e engloba toda a infraestrutura implantada pela EAF.
  • O processo de vistoria e a definição dos bens a serem patrimonializados é de responsabilidade do MCom, com suporte da EAF na parte que couber.
  • A assinatura do TDE pelo MCom representa concordância integral com o processo de vistoria.
  • Fica a critério do MCom decidir sobre visitas em campo, mesmo antes da emissão da LO, para vistoria e patrimonialização dos ativos. Toda a documentação técnica deve estar detalhada e disponível.
Responsabilidade: MCom Apoio: EAF Itens 5.4 a 5.7
03

Termo de Declaração e Entrega (TDE)

Documento que formaliza a transferência
  • Concluída a vistoria e a patrimonialização pelo MCom, a EAF elabora o TDE, conforme modelo do Anexo I da Diretriz.
  • A assinatura do TDE pelo MCom evidencia o cumprimento de obrigação editalícia por parte da EAF, com a devida transferência ao Ministério.
  • A responsabilidade da EAF em relação à infovia encerra-se após o prazo de manutenção pactuado.
  • Além dos materiais, será entregue a documentação que comprovará os comissionamentos das infraestruturas.
  • A entrega da documentação é feita ao representante técnico legal designado pelo MCom, em formato eletrônico.
Marco da transferência Anexo I do TDE Itens 5.8 a 5.11
04

Manutenção pelo prazo pactuado

EAF mantém a integridade da rede após a entrega
  • Manutenção prestada pela EAF sem garantia de SLA, mas assegurando a integridade das redes ao longo dos prazos pactuados.
  • Backbone (Cabo Óptico Subaquático – COS): EAF responsável pela manutenção da rede da infovia, incluídas as ramificações, por até 15 meses contados da emissão da LO ou até o encerramento das atividades, o que expirar primeiro.
  • Rede Metropolitana Óptica (RMO): EAF responsável pela manutenção por até 6 meses contados da emissão da LO ou até o encerramento das atividades.
  • O MCom é o ponto focal para recebimento de demandas e tratamento de primeiro nível, encaminhando à EAF quando necessário, até a formação do NOC do Operador Neutro.
  • Sobressalentes consumidos são debitados da relação do TDE; após o prazo, todos os custos OPEX passam à responsabilidade do MCom.
15 meses · Backbone COS 6 meses · RMO Sem SLA garantido Itens 5.12 a 5.22
6

Composição do TDE

Itens entregues por infovia · Anexo I
📋

O que compõe o Termo de Declaração e Entrega

Cada infovia transferida ao MCom traz, no mínimo, os 8 elementos abaixo

I
Cabo Óptico Subaquático (COS)

48 fibras monomodo, instalado no leito dos rios, interligando sedes de municípios e localidades.

II
Infraestrutura de Passagem e Ancoragem (IPA)

Instaladas às margens dos rios, em áreas de domínio da administração pública.

III
Manutenção do Backbone

Período de até 15 meses contados da LO. Sobressalentes consumidos debitados do TDE.

IV
Manutenção das RMO

Período de até 6 meses contados da LO, sem responsabilidade após o prazo.

V
Centro Móvel de Alta Disponibilidade (CMAD)

Contêineres com Data Center, equipamentos STO (DWDM) e RMO (OLT, DIO) integrados.

VI
Sobressalentes

Inventário específico. Após esgotados, novas aquisições ficam a cargo do responsável.

VII
Rede Metropolitana Óptica (RMO)

Topologia em anel óptico, 48 fibras, GPON com capacidade 10–100 Gb/s, instalação aérea.

VIII
Sistema de Transmissão Óptica (STO)

1 canal ativo de 200 Gb/s, capacidade para 20 canais. Instalado dentro do CMAD.

7

Prazos-chave do procedimento

Marcos contados a partir da emissão da LO
15 meses
Manutenção do Backbone (COS)

Período em que a EAF mantém a rede da infovia, incluídas as ramificações, sem garantia de SLA.

A partir da emissão da Licença Operacional
6 meses
Manutenção das RMO

Período de manutenção das redes metropolitanas ópticas pela EAF, após o qual a responsabilidade migra para o MCom.

A partir da emissão da Licença Operacional
6 meses
Regularização da titularidade

Compromisso da EAF para regularizar a titularidade junto ao órgão emissor da LO, conforme item 5.3.

A partir da assinatura do TDE
8

Glossário · principais siglas

Definições constantes no item 3 da Diretriz
EAF
Entidade Administradora da Faixa de 3,5 GHz
Responsável pela implantação e entrega das infovias do PAIS.
TDE
Termo de Declaração e Entrega
Formaliza a transferência das infraestruturas da EAF ao MCom.
LO
Licença Operacional
Autorização final do licenciamento ambiental, emitida pelo órgão competente.
COS
Cabo Óptico Subaquático
Cabo de 48 fibras ópticas instalado no leito dos rios da Amazônia.
RMO
Rede Metropolitana Óptica
Estrutura óptica com 48 fibras e arquitetura GPON (10 a 100 Gbps) por localidade.
STO
Sistema de Transmissão Óptica
Tecnologia DWDM para amplificar e regenerar o sinal óptico em longas distâncias.
CMAD
Centro Móvel de Alta Disponibilidade
Contêiner-PoP que abriga STO e terminações ópticas do backbone e das RMO.
IPA
Infraestrutura de Passagem e Ancoragem
Estrutura nas margens dos rios para ancoragem e passagem do cabo subaquático.
GAISPI
Grupo de Acompanhamento da Implantação
Grupo da ANATEL que acompanha as soluções da faixa de 3,625 a 3,700 MHz.
CG-PAIS
Comitê Gestor do PAIS
Comitê do MCom que define o modelo de gestão das infovias do PAIS.
SICOS
Serviço de Implantação de Cabo Óptico Subaquático
Validação hidrográfica, ancoragem, manuseio e implantação do COS.
SLAPA
Serviço de Licenças, Autorizações e Permissões Ambientais
Serviço para obtenção das licenças necessárias ao cabo subaquático.