Transferência das Infovias 02, 03 e 04 ao MCom
Procedimento formal de entrega das infraestruturas de rede do Programa PAIS, conforme Diretrizes da Portaria ANATEL nº 3010, de 31 de julho de 2025. A EAF concluirá a implantação e transferirá oficialmente as redes ao Ministério das Comunicações por meio do Termo de Declaração e Entrega (TDE).
Fluxo do procedimento de transferência
(LO)
Patrimonialização
e Entrega (TDE)
(prazo pactuado)
Infovias em processo de transferência
Manutenção (prazo pactuado)
Atores envolvidos
EAF
Entidade Administradora da Faixa de 3,5 GHz. Implanta, comissiona e entrega as infraestruturas.
Min. das Comunicações
Recebe, vistoria, patrimonializa e assume a titularidade das infraestruturas.
ANATEL
Reguladora. Aprovou as Diretrizes pela Portaria nº 3010/2025.
GAISPI
Grupo de Acompanhamento da Implantação das Soluções para a faixa de 3,625 a 3,700 MHz.
CG-PAIS
Comitê Gestor do PAIS, vinculado ao MCom. Define o modelo de gestão das infovias.
Detalhamento de cada etapa
Licença Operacional (LO)
- A LO é emitida pelo órgão ambiental responsável e constitui uma das principais etapas para a passagem da infraestrutura ao MCom.
- Com a conclusão da implantação de cada fase do projeto (incluindo ramificações) e após a emissão da LO, dá-se prosseguimento às etapas de vistoria e patrimonialização pelo MCom.
- O processo de transferência é oficialmente iniciado junto ao MCom após a emissão da LO, com compromisso de regularização de titularidade junto ao órgão emissor no prazo máximo de 06 (seis) meses, contados da assinatura do TDE.
Vistoria e Patrimonialização
- Recai sobre os bens a serem destacados no TDE e engloba toda a infraestrutura implantada pela EAF.
- O processo de vistoria e a definição dos bens a serem patrimonializados é de responsabilidade do MCom, com suporte da EAF na parte que couber.
- A assinatura do TDE pelo MCom representa concordância integral com o processo de vistoria.
- Fica a critério do MCom decidir sobre visitas em campo, mesmo antes da emissão da LO, para vistoria e patrimonialização dos ativos. Toda a documentação técnica deve estar detalhada e disponível.
Termo de Declaração e Entrega (TDE)
- Concluída a vistoria e a patrimonialização pelo MCom, a EAF elabora o TDE, conforme modelo do Anexo I da Diretriz.
- A assinatura do TDE pelo MCom evidencia o cumprimento de obrigação editalícia por parte da EAF, com a devida transferência ao Ministério.
- A responsabilidade da EAF em relação à infovia encerra-se após o prazo de manutenção pactuado.
- Além dos materiais, será entregue a documentação que comprovará os comissionamentos das infraestruturas.
- A entrega da documentação é feita ao representante técnico legal designado pelo MCom, em formato eletrônico.
Manutenção pelo prazo pactuado
- Manutenção prestada pela EAF sem garantia de SLA, mas assegurando a integridade das redes ao longo dos prazos pactuados.
- Backbone (Cabo Óptico Subaquático – COS): EAF responsável pela manutenção da rede da infovia, incluídas as ramificações, por até 15 meses contados da emissão da LO ou até o encerramento das atividades, o que expirar primeiro.
- Rede Metropolitana Óptica (RMO): EAF responsável pela manutenção por até 6 meses contados da emissão da LO ou até o encerramento das atividades.
- O MCom é o ponto focal para recebimento de demandas e tratamento de primeiro nível, encaminhando à EAF quando necessário, até a formação do NOC do Operador Neutro.
- Sobressalentes consumidos são debitados da relação do TDE; após o prazo, todos os custos OPEX passam à responsabilidade do MCom.
Composição do TDE
O que compõe o Termo de Declaração e Entrega
Cada infovia transferida ao MCom traz, no mínimo, os 8 elementos abaixo
Cabo Óptico Subaquático (COS)
48 fibras monomodo, instalado no leito dos rios, interligando sedes de municípios e localidades.
Infraestrutura de Passagem e Ancoragem (IPA)
Instaladas às margens dos rios, em áreas de domínio da administração pública.
Manutenção do Backbone
Período de até 15 meses contados da LO. Sobressalentes consumidos debitados do TDE.
Manutenção das RMO
Período de até 6 meses contados da LO, sem responsabilidade após o prazo.
Centro Móvel de Alta Disponibilidade (CMAD)
Contêineres com Data Center, equipamentos STO (DWDM) e RMO (OLT, DIO) integrados.
Sobressalentes
Inventário específico. Após esgotados, novas aquisições ficam a cargo do responsável.
Rede Metropolitana Óptica (RMO)
Topologia em anel óptico, 48 fibras, GPON com capacidade 10–100 Gb/s, instalação aérea.
Sistema de Transmissão Óptica (STO)
1 canal ativo de 200 Gb/s, capacidade para 20 canais. Instalado dentro do CMAD.
Prazos-chave do procedimento
Manutenção do Backbone (COS)
Período em que a EAF mantém a rede da infovia, incluídas as ramificações, sem garantia de SLA.
Manutenção das RMO
Período de manutenção das redes metropolitanas ópticas pela EAF, após o qual a responsabilidade migra para o MCom.
Regularização da titularidade
Compromisso da EAF para regularizar a titularidade junto ao órgão emissor da LO, conforme item 5.3.
Glossário · principais siglas
Base normativa
Portaria ANATEL nº 3010, de 31 de julho de 2025 · Edital de Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-ANATEL · Portaria MCOM nº 1.924/2021 · Processo SEI nº 53500.088928/2021-76